Resolução Administrativa nº 14/2006
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GRUPO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 76 /2009)
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GRUPO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de estabelecer a composição e os critérios inerentes aos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo Técnico do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo Técnico do Tribunal com a finalidade de discutir assuntos técnicos e será composto pelos Auditores, Superintendentes Jurídico e de Fiscalização Municipal, Diretor Técnico de Planejamento e Sistemas, Chefe de Gabinete da Presidência e um (01) Coordenador.
§ 1º A indicação nominal dos membros do Grupo Técnico será objeto de Portaria, a ser expedida anualmente.
§ 2º Os Assessores de Gabinete, por indicação do Conselheiro, poderá compor o Grupo Técnico.
§ 3º Dependendo da natureza do assunto a ser discutido, outros Servidores poderão ser convocados para comparecerem à reunião.
Art. 2º A critério do Procurador Geral, o Grupo Técnico poderá ser composto ainda por um Procurador de Contas e/ou um Assessor da Procuradoria Geral de Contas. *
Art. 3º O Grupo Técnico será secretariado por um Coordenador, a ser escolhido dentre os Servidores que o compõem ou outro que venha ser indicado, cumprindo-lhe a direção das reuniões, a convocação de outros Servidores e a elaboração da pauta e da ata.
Art. 4º A convocação de Servidor não componente do Grupo Técnico, nos termos do
§ 3º do artigo 1º, deverá ser encaminhada pelo Coordenador, com antecedência mínima de dois (02) dias precedentes à reunião.
Parágrafo único. Ao Servidor convocado deverá ser indicada a pauta da discussão.
Art. 5º O Grupo Técnico reunir-se-á à segundas-feiras, às 9:00 horas, com presença obrigatória de seus componentes, salvo motivo justificável, a ser relatado em ata.
Art. 6º Na ocorrência do último dia do mês coincidir com a data de reunião do Grupo Técnico, a mesma será transferida para o dia subsequente.
Art. 7º A pauta de discussão deverá ser elaborada de forma antecipada, cabendo aos interessados comunicar a inclusão de assuntos.
Parágrafo único. Não poderão ser discutidos assuntos não incluídos previamente em pauta.
Art. 8º Cumpre à Diretoria Técnica de Planejamento e Sistemas, após a respectiva discussão, a elaboração da competente minuta da decisão ou ato normativo ou administrativo, para apreciação do Pleno.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se, em todo o seu teor, a Resolução Administrativa nº 002 /00.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 de maio de 2006.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 76/2009 de 02/12/2009 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 2/2000 de 26/01/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49155 AND idambito = 4 LIMIT 1