Resolução Administrativa nº 14/2007
Autoriza da disposição do servidor que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza da disposição do servidor que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no Artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXVIII do Artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e ainda o Decreto Estadual datado de 07 de março de 2007, constante dos autos de Nº 05519/07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a disposição de Ariovaldo Pereira de Morais, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás S/A, ocupante do cargo de Advogado IV N6, para esta Corte de Contas, de 1º de março a de 31 de dezembro de 2007, com ônus para este Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 de março de 2007.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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