Resolução Administrativa nº 14/2009
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do Artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Decreto de 09 de janeiro de 2009, da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2009, fls. 33 dos autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de José Amós Batista, servidor da Secretaria da Educação do Estado de Goiás para o Tribunal de Contas dos Municípios, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de fevereiro de 2009.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
1 - Cons. Maria Teresa Fernandes Garrido.
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.
4 - Cons. Virmondes Cruvinel.
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortega.
6 - Cons. Sebastião Monteiro.
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