Resolução Administrativa nº 14/2011
Autoriza a celebração de convênio entre o SEBRAE - Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a celebração de convênio entre o SEBRAE - Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Lei Nº 123 /06 estabelece obrigações aos entes federativos para editarem as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte;
Considerando que proposta de convênio de cooperação geral, apresentada pelo SEBRAE - Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas, fls. 47/50, dos presentes autos de Nº 21022/10, proporcionará maior celeridade na regulamentação da referida Lei Nº 123 /06, por aqueles municípios que ainda não adotaram nenhuma medida neste sentido;
Considerando que a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer Nº 130/10, fls. 33/40 complementada pelo Despacho Nº 13/11, fls. 51, favorável a formalização do ajuste, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Corte de Contas a celebrar convênio com o SEBRAE - Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, nos termos da minuta anexada às fls. 47/50.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 de fevereiro de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
1 - Cons. Substituto Maurício Azevedo.
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Maria Teresa F. Garrido.
4 - Cons. Virmondes Cruvinel.
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.
6 - Cons. Substituto Vaxco Jambo.
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Nenhum Ato.
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