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Resolução Administrativa nº 14/2019

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 14/2019

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 156, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.981, de 28/1/2019, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Eleutério Costa Filho a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 2.459/2018-GP, de 28/11/2018, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 30/2019, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 17 /2019, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 32/2019, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 02693/2005, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual - Secretaria de Gestão e Planejamento, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de fevereiro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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