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Resolução Administrativa nº 14/2020

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 14/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.397 /2019, de 12/12/2019, publicada no Diário Oficial nº 23.197, de 12/12/2019 (Suplemento), do Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Sueli Maria Arantes, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1745 /2019-GP, da Presidência do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 063/2020, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 04 /2020, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 08/2020, do Controle Interno deste Tribunal, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 05346/18,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /1988, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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