Resolução Administrativa nº 140/2017
Autoriza a Presidência do TCMGO a assinar o Convênio de Adesão com a PREVCOM-GO - Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 140/2017, TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do TCMGO a assinar o Convênio de Adesão com a PREVCOM-GO - Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 70 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando o teor dos autos nº 19707/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar o Convênio de Adesão com a PREVCOM-GO - Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás, relativamente ao Plano de Benefícios Previdenciários Complementares intitulado "PLANO GOIÁS SEGURO".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de dezembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons.Daniel Augusto Goulart.
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