Resolução Administrativa nº 141/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 141/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e;
Considerando o disposto no inciso XIV do art. 30 do Código Eleitoral e no art. 71 da Resolução nº 23.553 /2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que autorizam a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 275/2019, de 28/8/2019, da lavra do Excelentíssimo Senhor Carlos Escher, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, deste TCMGO para o TRE-GO, de 30/10/2019 a
29/10/2020;
Considerando o teor da Informação nº 507/2019, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer JUR nº 797/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C. I. nº 615/2019, do Controle Interno deste Tribunal; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 22382/2013, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, matrícula nº 3.034, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 6, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 30/10/2019 a 29/10/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de outubro de 2019.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.1
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