Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 142/2015

ADOTA PARÂMETROS DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS GRATIFICAÇÕES PAGAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS ANTERIORMENTE A 15.12.1998 COM AS GRATIFICAÇÕES ATUALMENTE EM VIGOR NO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 142/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ADOTA PARÂMETROS DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS GRATIFICAÇÕES PAGAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS ANTERIORMENTE A 15.12.1998 COM AS GRATIFICAÇÕES ATUALMENTE EM VIGOR NO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 11404/15;

Considerando os pedidos de certidão contemplando as gratificações recebidas em período anterior a 15.12.1998, feitos por servidores da Casa;

Considerando a extinção tácita das gratificações criadas através de atos resolutivos anteriormente à vigência da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 16.894 /2010 acerca da extinção das gratificações constantes do Anexo VI da Lei nº 13.251 /1998;

Considerando a necessidade de se disciplinar a equivalência entre as gratificações mencionadas e aquelas atualmente pagas pelo Tribunal, constantes dos Anexos IV e IX da Lei nº 13.251 /1998;

Considerando que foram eleitos como parâmetros de equivalência para as diversas gratificações pagas anteriormente a 15.12.1998, os Anexos IV e IX da Lei nº 13.251 /1998 e Anexo I da Lei nº 17.501 /2011, que introduziu modificações na Lei nº 16.894 /2010, por serem os que mais se aproximam dos valores atribuídos aos benefícios em questão, à época,

Considerando o teor do Parecer JUR nº 594/2015 da Assessoria Jurídica desta Presidência e o teor do Parecer C.l. nº 244/2015 do Controle Interno, RESOLVE:

Art. 1º Adotar a Tabela constante do Anexo I como parâmetro de equivalência das gratificações pagas anteriormente a 15.12.1998.

Art. 2º Na elaboração e expedição de declarações ou certidões concernentes às gratificações mencionadas no art. 1º, deverá ser observada pela Superintendência de Administração Geral a tabela contida no Anexo I.

Art. 3º A eleição de parâmetros inerentes a gratificações que, porventura, não estejam contempladas no Anexo I, ficará a cargo da Presidência.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, aos 28 de outubro de 2015.

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

ANEXO I Cargos e Gratificações Extintos Equiva 1 ência Atuai Símbolo Valor (Ft $)

Superintendente de Fiscalização Municipal Superintendente C - 1 6.963, 82

Superintendente Jurídico

Coordenador de Fiscalização de Empresas

Superintendente de Engenharia

Direção Superior

Chefe de

Seção Chefe de Divisão C-2 4.210,81

Direção Intermediária

Assessora m ento Intermediário I

Chefe de Setor Chefe de Setor C - 4 2.785,52

Assessoramento Superior

Assessoramento Intermediário II I* Assessoramento Intermediário I II A 1 - lll 2.256, 77

Assessoramento Intermediário II* Assessoramento Intermediário II A 1 - ll 2.933,78

Assessoramento Técnico Assessor Técnico II FC-3 2.378,41

Assessor de Corregedoria

Assessor de Secretaria

Assessor Especial

Assessor Especial "AS"

Assessor Especial "A"

Assessor "A - 1 "

Assessor Especial "B"

Assessor Assessor Especial IV AE - I V 1.403, 61

Assessor Especial "a"

Assessor "A"

Assessor " B"

Assessor "B - 1"

Assessor "C "

Assesso r"D "

Assesso r"E "

Assesso r" M"

Auxiliar

Auxiliar A* Auxiliar A AU XA 1.128,36

Auxiliar B Assessor Especial I AE - I 701, 80

Auxiliar C

Auxiliar D

Auxiliar E

Auxiliar F

Controle Externo "GF-CE";

*Gratificações que ainda estão sendo pagas, e serão extintas quando vagarem (art. 45 da Lei 16.894 /2010).

ANEXO I Cargos e Gratificações Extintos Equivalência Atual Símbolo Valor (R$)

Superintendente de Fiscalização Municipal Superintendente C - 1 6.963,82

Superintendente Jurídico

Coordenador de Fiscalização de Empresas

Superintendente de Engenharia

Direção Superior

Chefe de

Seção Ch efe de Divisão C-2 4.210,81

Direção Intermediária Assessora m ento Intermediário I

Assessora m ento Superior

Chefe de Setor Chefe de Setor C - 4 2.785,52

Assessoramento Intermediário III * Assessoramento Intermediário III A I - III 2.256,77

Assessoramento Intermediário II * Assessoramento Intermediário II A I - II 2.933,78

Assessoramento Técnico Assessor Técnico II FC-3 2.378,41

Assessor de Corregedoria

Assessor de Secretaria

Assessor Especial

Assessor Especial "AS"

Assessor Especial "A"

Assessor "A - 1"

Assessor Especial "B"

Assessor Assessor Especial IV AE - I V 1.403,61

Assessor Especial "a"

Assessor "A"

Assesso r" B"

Assesso r" B - 1 "

Assessor "C" Assessor "D"

Assesso r" É

Assesso r" M"

Auxiliar

Auxiliar A* Auxiliar A AUX A 1.128,36

Auxiliar B Assessor Especial I AE - I 701,80

Auxiliar C

Auxiliar D

Auxiliar E

Auxiliar F

Controle Externo "GF-CE";

*Gratificações que ainda estão sendo pagas, e serão extintas quando vagarem (art. 45 da Lei 16.894 /2010). (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 83 /2016)

ANEXO I

Superintendente de Fiscalização Municipal Superintendente C-1 6.963,82

Superintendente Jurídico

Coordenador de Fiscalização de Empresas

Superintendente de Engenharia

Direção Superior

Chefe de

Seção Direção Chefe de Divisão C-2 4.210,81

Intermediária Assessoramento

Intermediário I Assessoramento

Superior

Chefe de Setor Chefe de Setor C-4 2.785,52

Assessoramento Intermediário III* Assessoramento AI-III 2.256,77

Intermediário III

Assessoramento Intermediário II* Assessoramento AI-II 2.933,78

Intermediário II

Assessoramento Técnico Assessor Técnico II FC-3 2.378,41

Assessor de Corregedoria

Assessor de Secretaria

Assessor Especial

Assessor Especial "AS"

Assessor Especial "A"

Assessor "A-1"

Assessor Especial "B"

Cargos e Gratificações Extintos Equivalência Atual Símbol o Valor (R$)

Assessor Assessor Especial IV AE-IV 1.403,61

Assessor Especial "a"

Assessor "A"

Assessor "B"

Assessor "B-1"

Assessor "B-2" Redação dada pela RA nº xxx/17

Assessor "C"

Assessor "D"

Assessor "E"

Assessor "M"

Auxiliar

Auxiliar A* Auxiliar A AUX A 1.128,36

Auxiliar B Assessor Especial I AE-I 701,80

Auxiliar C

Auxiliar D

Auxiliar E

Auxiliar F

Controle Externo "GF-CE";

*Gratificações que ainda estão sendo pagas e serão extintas quando vagarem (art. 45 da Lei 16.894 /2010). (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 128 /2017)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 128/2017 de 27/09/2017 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 83/2016 de 18/05/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.