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Resolução Administrativa nº 146/2014

CONCEDE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 146/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e nº 111 /13 que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;

Considerando a Resolução Administrativa nº 143 /14 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2013;

Considerando, ainda, que a Assessoria Jurídica da Presidência manifestou pela legalidade da Promoção, conforme Despacho Jurídico nº 174 /2014, RESOLVE:

Art. 1º Considerar atendido o critério de mérito, aos servidores que tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na Avaliação de Desempenho do Ciclo Avaliativo de 2013, e o critério de qualificação e desenvolvimento por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada, conforme relação no artigo 2º

Art. 2º Conceder Promoção aos servidores relacionados nas tabelas abaixo:

Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

I LANA PATRICIA NUNES SEABRA DE OLIVEIRA A3 B1 16/11/2013

Cargo: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

ACSA REGINALD O SILVA A3 B1 11/04/2014

ANDREIA RIBEIRO DA SILVA PR O TASI O A3 B1 17/09/2013

ANTONIO CARLOS DE BASTOS JUNIOR A3 B1 21/10/2013

CAROLINA COSTA XAVIER A3 B1 24/01/2014

CLAUDIA ALESSANDRA DA SILVA A3 B1 24/01/2014

CLE O NE J O S E MEIRELLES A3 C 1 01/02/2014

DANILO MENDES RESENDE A3 B1 17/09/2013

FERNANDA DE MOURA RIBEIRO NAVES A3 B1 17/09/2013

GABRIEL PEREIRA FÉ JÚNIOR A3 B1 17/09/2013

GISELLE CRISTINA PEREIRA MEL O A3 B1 11/04/2014

HEBERTE RODRIGUES PEREIRA A3 B1 17/09/2013

J O SE CARLOS BIZINOTTO DE MIRANDA A3 B1 21/10/2013

MISAEL MONTEIRO BORGES A3 B1 24/01/2014

ROBERTO DE CARVALHO C O UTINH O A 3 B 1 17/12/2013

RODRIGO SOUZA ZANZ O NI A3 B1 10/02/2013

SIMONE DA SILVA PERIL O A3 C 1 04/10/2013

SUELAINE SANTOS D O NASCIMENTO LAURIND O A3 B1 17/09/2013

SUERLANE CANDIDA DE SOUSA SILVA A3 B1 11/04/2014

TH 1 AGO DA COSTA GON Ç ALVES A3 B1 17/09/2013

ZAQUEU DA SILVA COSTA A3 B1 11/04/2014

Cargo: MOTORISTA

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

ALBERTO DOS SANTOS CANSANÇÃO NETO A3 B1 01/02/2014

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

ALLINE NEVES DE ASSIS A3 B1 24/01/2014

ELIEZER D AS ILVA FREITAS A3 B1 17/09/2013

FABRIZIA GE O RDANNA NUNES TEIXEIRA NE I VA A3 B1 24/01/2014

MARIANE DE PAULA BRAGA A3 B1 24/01/2014

RAPHAEL COSTA PEREIRA PRIMO A3 B1 24/01/2014

RENER GUSTAVO DA SILVA SOUZA A3 B1 24/01/2014

R O D O LFF O RODRIGUES FERREIRA A3 B1 24/01/2014

ROSANA ESTEVAM DE MATOS A3 B1 24/01/2014

SAMARA ANAIEH PEREIRA DA SILVA A3 B1 24/01/2014

TATIANA GONÇALVES BERNARDES A3 B1 24/01/2014

THATYANNE DE SOUZA FERREIRA A3 B1 11/04/2014

Cargo: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

ANTONIO CARLOS CABRAL A3 C 1 01/02/2014

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 2º desta Resolução.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 30 de abril de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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