Resolução Administrativa nº 146/2017
Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Primeiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Luciano Carneiro Araújo.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 146/2017-
Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Primeiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Luciano Carneiro Araújo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo ao servidor Luciano Carneiro Araújo, no período de 16/11/16 a 15/05/17.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de dezembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.
Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Estado de Goiás TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RELATÓRIO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO PROCESSO: 17242/17
NOME DO SERVIDOR: Luciano Carneiro Araújo PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 1º CICLO AVALIATÓRIO A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 047/14 com a finalidade de analisar o desempenho individual dos servidores em estágio probatório, aprovados no concurso público deflagrado pelo Edital nº 001/2014, para efeito de estabilidade no serviço público, após o exame dos documentos constantes dos presentes autos atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Luciano Carneiro Araújo.
Gabinete do Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 31 dias do mês de outubro de 2017.
Conselheiro Francisco José Ramos
Presidente
Conselheiro Nilo Resende Membro Conselheiro Daniel Goulart Membro Rua 68 nº 727 - CENTRO-FONE 216-6160 - FAX 223-9011 CEP 74055-100 - GOIÂNIA-GO www.tcm.go.gov.br
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.