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Resolução Administrativa nº 146/2021

Autoriza a doação ao Conselho Escolar Luiza Viana, de bem móvel, inservível, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 146/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a doação ao Conselho Escolar Luiza Viana, de bem móvel, inservível, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do pedido subscrito pela Srª. Maria Abadia de Castro Souza, Vereadora da Câmara Municipal de Vianópolis, para doação de equipamentos de informática e outros bens móveis, inservíveis ao TCMGO, para a utilização em projetos sociais em favor da população carente;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio encaminhou à Presidência a Relação de Bens para Possível Doação, por meio do Memorando nº 018/2021 - DMP (fl. 10);

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 542/2021, no sentido de que o atendimento do pedido em questão possui amparo legal;

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 390/2021, pela regularidade do presente procedimento de doação, e

Considerando a documentação constante nos autos nº 12725/2019, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar ao Conselho Escolar Luiza Viana, três (3) impressoras, tipo multifuncional, marca OKI, Modelo MB 491, monocromática, série AK34004427A0, e três (3) transformadores, marca Audiofix, 1500 wats, 220/110V, inservível ao TCMGO, listado na Relação de Bens para Possível Doação nº 030/2021 - DMP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de novembro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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