Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 147/2014

REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 147/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para proceder ao julgamento das Prestações de Contas desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando a documentação constante nos presentes autos de nº 07764/14, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária deste Tribunal no exercício de 2013,

Considerando, ainda, os termos da Resolução Normativa nº 001 /2003, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Balanço Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2013, determinando o encaminhamento dos autos de nº 07764/14 ao Tribunal de Contas do Estado de

Goiás, para a competente apreciação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 30 de abril de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.