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Resolução Administrativa nº 147/2015

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 289/2014, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 147/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 289 /2014, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando todo o teor da Resolução Administrativa RA nº 289 /2014;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a Resolução nº 25 , de 13/10/2014, dispondo que a ajuda de custo para moradia é devida a todos os magistrados em atividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, resguardando também o direito à retroação dos efeitos financeiros decorrentes da regulamentação do auxílio-moradia pela Lei Estadual nº 17.962 /2013, desde a sua edição até o término do prazo prescricional previsto em lei;

Considerando que os Conselheiros e os Auditores, nesta Corte denominados Conselheiros-Substitutos, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos §§ 4º e 5º, do art. 28, c/c o art. 80,

§ 4º e

§ 5º da Constituição Estadual, são equiparados aos Desembargadores e Juízes de Direito de entrância final, respectivamente;

Considerando que a simetria existente entre as carreiras da Magistratura é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal;

Considerando o teor do Parecer Jurídico de nº 1618/2015, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência, no qual se manifesta que a retroatividade do pagamento do auxílio-moradia, já foi objeto de apreciação pelos órgãos espelho, como se depreende dos considerados das Resoluções de nº 07 /2015 - TCE e 02 /2013 e 25 /2014-TJ-GO;

Considerando, por fim, a documentação constante nos autos de nº 12890/15, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 289 /2014, acrescentando o

Parágrafo único, que passa a vigorar com os seguintes ditames:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Fica resguardado o direito à retroação dos efeitos financeiros decorrentes da regulamentação do auxílio-moradia pela Lei Estadual nº 17.962 /2013, desde a sua edição até o término do prazo prescricional previsto em lei."

Art. 2º Compete à Superintendência de Administração Geral administrar e operacionalizar os efeitos da retroatividade do auxílio-moradia, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de novembro de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMAS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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Resolução Administrativa nº 289/2014 de 19/11/2014 - Norma em vigor