Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 149/2011

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADO PELO CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 149/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADO PELO CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do processo nº 11.815/11 comprova que o Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 309/11, fls. 04/9, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente, bem como o Parecer Jur nº 522/11, fls. 11/4, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro Walter José Rodrigues, no cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com proventos fixados de forma integral, com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, nos termos constantes do Despacho nº 3680 /11, de 17/05/2011.

Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do competente decreto de aposentadoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

À Superintendência de Secretaria para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 18 de maio de 2011.

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

Presidente em exercício.

Membros participantes da votação:

1 - CONS. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

3 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO.

4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO.

5 - CONS. HONOR CRUVINEL.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.