Resolução Administrativa nº 149/2014
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCM/GO E A ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 149/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCM/GO E A ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando, em especial, o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, bem como o teor do Parecer JUR nº 289/14 da Assessoria Jurídica da Presidência exarado nos autos de nº 07128/14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Casa a celebrar o Convênio de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) e a Associação Goiana dos Municípios - AGM, tendo por objetivo promover ações conjuntas, no sentido de maximizar os resultados dos esforços individuais para o desenvolvimento e/ou aprimoramento das atividades dos jurisdicionados junto ao TCM, tornando mais ágil e dinâmica a forma pela qual os jurisdicionados têm acesso a esta Corte e visando resguardar os direitos de informação, de petição e de associação previstos no art. 5º da Constituição Federal .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de maio de 2014.
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da votação:
Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
CONS. SEBASTÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
CONS. FRANCISCO JOSE RAMOS
CONS. NILO RESENDE
CONS. DANIEL GOULART
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
PLANO DE TRABALHO
1. APRESENTAÇÃO
Trata-se de Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Associação Goiana de Municípios - AGM, visando estabelecer parceria entre as instituições signatárias e promover intercâmbio de informações e serviços.
O presente acordo encontra fundamento no art. 103 da Lei Orgânica nº 15.958 /07 e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Casa
Assim, o Plano estabelece os objetivos e os objetos firmados, fases de cooperação, cronograma e os resultados esperados.
2. OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto firmar convênio para promover ações conjuntas, buscando maximizar os resultados dos esforços individuais para o desenvolvimento e/ou aprimoramento das atividades dos jurisdicionados junto ao TCM.
3. OBJETIVOS
Este Plano de Trabalho tem por objetivo o desenvolvimento de mecanismos que facilitem e tornem mais ágil e dinâmica a forma pela qual os jurisdicionados têm acesso ao TCM, visando resguardar os direitos de
informação, de petição e de associação previstos no art. 5º da Constituição Federal .
4. FASES DE COOPERAÇÃO
I - AGM:
1. Designar funcionários qualificados para atendimento e orientação dos jurisdicionados, para uso efetivo do espaço disponibilizado por este Tribunal.
2. Providenciar linha telefônica própria e acesso à internet, bem como suprimentos de informática, tais como toners, papéis para impressora e etc. Ressalta-se que quaisquer cópias xerográficas requisitadas pelo jurisdicionado serão retiradas no âmbito deste Tribunal, no espaço de Xerox e Fotocópias da ASTCOM, desde que devidamente pagas pelo interessado.
II - T.C.M.:
1. Fornecer espaço próprio para a AGM, devidamente equipado com móveis e equipamentos de informática (computador e impressora), a serem especificados em ato próprio deste Tribunal, de forma a garantir ao associado o direito de peticionar, previsto no art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal .
2. Dar atendimento e orientações aos funcionários da AGM acerca de eventuais dúvidas quanto às providências cabíveis para que o jurisdicionado cumpra seus direitos e suas obrigações.
3. Atender as requisições e as solicitações de documentos e informações formuladas pelos jurisdicionados, desde que devidamente protocolizadas.
5. CRONOGRAMA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 03 (três) anos contados da data da publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo em até 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos, firmado pelas Instituições Signatárias, conforme estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8666 /93.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Para o alcance do objetivo do presente Convênio, almeja-se que as Partes atuem de forma integrada, de forma que, após a devida instalação do espaço da AGM, este Tribunal pretende atender o maior número de jurisdicionados possíveis, para que estes possam desenvolver e/ou aprimorar suas atividades junto a esta Casa, resguardando os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal .
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos dias 07 do mês de maio de 2014.
Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira
Presidente
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E A ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS - AGM, VISANDO ESTABELECER PARCERIA ENTRE AS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS E PROMOVER INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E SERVIÇOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, doravante designado TCM, órgão de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios goianos, com sede na Rua 68, nº 727, Setor Central, Goiânia, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ com o nº 02600963-0001/15, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira, CPF: 161.378.501-10, RG: 89429 2º via - SSP/GO, e a ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS, doravante designada AGM, associação civil sem fins lucrativos, com sede administrativa localizada na Rua 98, nº 127 - Setor Sul, em Goiânia, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.290.674;0001-01, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Cleudes Bernardes da Costa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2257174 SSP-Go, CPF (nº ocultado) , resolvem, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.958 /2007, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETIVOS
O presente Convênio tem por objetivos:
1. Promover ações conjuntas, buscando maximizar os resultados dos esforços individuais para o desenvolvimento e/ou aprimoramento das atividades dos jurisdicionados junto ao TCM;
2. Desenvolver mecanismos que facilitem e tornem mais ágil e dinâmica a forma pela qual os jurisdicionados têm acesso ao TCM, visando resguardar os direitos de informação, de petição e de associação previstos no art. 5º da Constituição Federal .
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na cláusula primeira, as Instituições Signatárias obrigam-se ao seguinte:
I - OBRIGAÇÕES DA AGM:
1. Designar funcionários qualificados para atendimento e orientação dos - jurisdicionados, para uso efetivo do espaço disponibilizado por este Tribunal.
2. Providenciar linha telefônica própria e acesso à internet, bem como suprimentos de informática, tais como toners, papéis para impressora e etc, ressaltando-se que quaisquer cópias xerográficas requisitadas pelo jurisdicionado
serão retiradas no âmbito deste Tribunal, no espaço de Xerox e Fotocópias da ASTCOM, desde que devidamente pagas pelo interessado.
3. Orientar os jurisdicionados acerca das requisições e solicitações de informações feitas ao TCM, a Fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em cada caso.
4. Prestar as informações solicitadas pelo T.C.M. quando necessárias para instruir processos de sua competência.
II - OBRIGAÇÕES DO T.C.M.:
1. Fornecer espaço próprio para a AGM, devidamente equipado com móveis e equipamentos de informática (computador e impressora), a serem especificados em ato próprio deste Tribunal, de forma a garantir ao associado o direito de peticionar, previsto no art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal .
2. Dar atendimento e orientações aos funcionários da AGM acerca de eventuais dúvidas quanto às providências cabíveis para que o jurisdicionado cumpra seus direitos e suas obrigações.
3. Atender as requisições e as solicitações de documentos e informações formuladas pelos jurisdicionados, desde que devidamente protocolizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - PROPOSTAS COMUNS
Ainda com o intuito de alcançar os objetivos definidos na cláusula primeira, as Instituições Signatárias se propõem ao seguinte:
1. formar grupos de trabalho e promover, em conjunto, palestras, encontros, cursos e seminários acerca de temas de interesse comum que tenham pertinência com suas atribuições e com a atuação administrativa.
2. comunicar, reciprocamente, a realização, independente ou exclusiva, de qualquer dos eventos referidos no item anterior.
CLAUSULA QUARTA - ACOMPANHAMENTO
As Instituições Signatárias designarão e incumbirão um representante seu para acompanhar e impulsionar a execução das disposições previstas no presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
O cumprimento das obrigações assumidas no presente Convénio, em princípio, não implicará transferência de recursos financeiros entre as Instituições Signatárias.
§ 1º As despesas porventura feitas para atendimento de qualquer das obrigações aqui assumidas serão suportadas exclusivamente pela Instituição encarregada de sua realização, salvo quando a ausência ou insuficiência de recursos financeiros for justificada.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a Instituição que comprovar a ausência ou insuficiência de recursos, poderá receber da outra os meios materiais necessários para a realização da diligência que lhe incumbe.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 03 (três) anos contados da data da publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo em até 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos, firmado pelas Instituições Signatárias, conforme estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8666 /93.
Parágrafo único. Caberá ao TCM/GO promover a publicação de que trata o caput.
CLAUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido por qualquer das Instituições Signatárias a qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito e fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que surgirem na execução do presente convênio.
E, por estarem de pleno acordo com os termos e condições estabelecidas, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas que declaram conhecê-lo por inteiro.
Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2014.
CLEUDES BINARDES DA COSTA
Presidente da AGM
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente do T.C.M/GO
Testemunhas:
_____ CPF _____
_____ CPF _____
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.