Resolução Administrativa nº 149/2021
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 149/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o teor do Ofício nº 448/2021 - GPRES, de 15 de outubro de 2021, pelo qual o Excelentíssimo Conselheiro Edson José Ferrari, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, requer a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, para o período de 1º/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para o Órgão requisitante, e
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 385/2021, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 546/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 375/2021, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos de nº 18807/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º/1/2022 a 31/12/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de novembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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