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Resolução Administrativa nº 15/1991

Retifica a R.A. Nº 009/91, que concede aposentadoria voluntária à servidora ZIONAN DE MASCARENHAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Retifica a R.A. Nº 009 /91, que concede aposentadoria voluntária à servidora ZIONAN DE MASCARENHAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos 0384/91, RESOLVE:

RETIFICAR a Resolução Administrativa Nº 009 /91, de 07/03/91, publicada no Diário Oficial do Estado de 07/03/91, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ZIONAN DE MASCARENHAS no nível CCM-115, referência IV, para, nos termos da alínea "a" do inciso III do Artigo 97, combinado com o Artigo 98 e seu

§ 1º e inciso XIX do Artigo 95, todos da Constituição Estadual, e ainda com o

§ 5º do Artigo 170 da Lei Estadual, Nº 10.460 , de 22/02/88, Súmula 207 do S.T.F, considerar concedida à referida servidora aposentadoria voluntária no cargo de Assessor de Auditor, nível CCM-114, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar deste Egrégio Tribunal, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviços efetivamente prestados, mantendo o

"referendum" aos cálculos dos proventos anuais, fixados, na forma disciplinada no inciso I do Artigo 46 da R.A./TCM Nº 078, de

29/12/87, pelo Despacho Nº 205/91, de 06/03/91, exarado nos autos supracitados.

À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de abril de 1991.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 9/1991 de 07/03/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 48492 AND idambito = 4 LIMIT 1