Resolução Administrativa nº 15/1993
Autoriza a prorrogação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do Artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.20-001664/93, com base no que dispõe o Artigo 7º da Lei Nº 7.408, de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis Nº s. 7.956, de 23/07/75 e 8.645, de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, do servidor LEÃO DI RAMOS CAIADO NETO, ocupante do cargo de Assessor de Contas Municipais, TCM-114, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1991.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.