Resolução Administrativa nº 15/1994
Concedo aposentadoria voluntária ao servidor Joaquim Perras de Lima Sobrinho, proporcional ao tempo de serviço.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concedo aposentadoria voluntária ao servidor Joaquim Perras de Lima Sobrinho, proporcional ao tempo de serviço.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "c" do Inciso III do Artigo 97 da Constituição Estadual, inciso I do Artigo 46 da R.A. Nº 078/87;
§ 5º do Artigo 170, Artigo 175 c/c
Parágrafo único do Artigo 176, ambos da Lei Nº 10.460/88 e Artigo 98 da Constituição Estadual, aposentadoria voluntária ao servidor JOAQUIM FEBRAS DE LIMA SOBRINHO, no cargo de Inspetor III, nível TCM-113, referência V, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais e proporcionais a 32 (trinta e dois) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentado no Despacho nº 370/94, datado de 22/03/94, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994.
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