Resolução Administrativa nº 15/1995
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e considerando que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Lei Nº 10.460/88 de 22 de fevereiro, em seus Artigos 155 usque 158, reconhece aos servidores que se deslocarem de suas sedes em caráter eventual o direito a diárias compensatórias das despesas de alimentação e pousada;
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
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O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e
considerando que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Lei Nº 10.460/88 de 22 de fevereiro, em seus Artigos 155 usque 158, reconhece aos servidores que se deslocarem de suas sedes em caráter eventual o direito a diárias compensatórias das despesas de alimentação e pousada;
Considerando que este Tribunal vinha corrigindo a diária concedida aos servidores pelo B.T.N. Bônus do Tesouro Nacional, e que este índice foi extinto pela Lei Nº 8.177 , de 10 de março de 1931;
Considerando que a Lei Nº 8.177 /91 previu a correção do valor do extinto título com base na variação da Taxa Referencial - T.R;
Considerando que, por sua vez, a taxa referencial - T.R somente poderá ser utilizada nas operações realizadas nos mercados financeiros; de seguros, de previdência privada e de futuros, em conformidade com a Medida Provisória Nº 851, de 29/01/95;
Considerando ainda que, o valor da diária fixada a partir de 1º de julho de 1994, data da conversão da moeda para o REAL, não atende às exigências com as despesas dos servidores com alimentação e pousada em seus deslocamentos a serviço deste Tribunal;
Considerando finalmente, que a Constituição Estadual/89 consagrou expressamente em seu Artigo 80, caput, a autonomia administrativa deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Ao servidor do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas dos Municípios que se deslocar, temporariamente, da sede do Órgão de sua lotação em objeto de serviço, será concedida, além do transporte, uma diária compensatória das despesas com alimentação e pousada.
Parágrafo único. Entende-se por sede, para os efeitos desta Resolução, o Município onde o servidor tenha exercício habitualmente.
Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 30,00 (trinta reais) guando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados.
Art. 2º - A diária será fixada no valor de R$ 30,00 (trinta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 63 /1997)
Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 75 /1997)
Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando se tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados, sendo aplicado aos Superintendentes e Chefes de
Seção deste Tribunal, os mesmos critérios de concessão de diárias estabelecidos para os Auditores desta Casa. (Redação dada pela Resolução Administrativa 75 /1997 por força da Resolução Administrativa nº 20 /2000)
Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 70,00 (setenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando se tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados, sendo aplicado aos Superintendentes e Chefes de
Seção deste Tribunal, os mesmos critérios de concessão de diárias estabelecidos para os Auditores desta Casa. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 75 /1997 por força da Resolução Administrativa nº 34 /2001)
Art. 2º A diária terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), relativamente às viagens ao interior do Estado de Goiás, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para viagens a outros Estados e Distrito Federal, aplicando-se aos Superintendentes, Diretores e Chefes de
Seção a diária atribuída aos Auditores desta Casa, e aos Procuradores a diária atribuída a conselheiro." (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 75 /1997, por arrastamento da Resolução Administrativa nº 16 /2004)
Parágrafo único. O valor da diária será reajustado, de acordo com a conveniência administrativa da Presidência, tendo por índice a variação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro título Federal que, porventura venha a substitui-lo, vigente à data da sua concessão.
Art. 3º A diária de que trata o artigo anterior será devida pela metade do seu valor quando o afastamento do servidor não exigir pernoite fora de sua sede ou lhe for concedido alojamento gratuito.
Art. 4º Cabe ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios arbitrar e conceder diárias aos servidores, vedada qualquer correspondência com o vencimento, salário ou remuneração do cargo ou função.
Parágrafo único. No arbitramento e na concessão de diária levar-se-ão em conta o local para onde se desloca temporariamente o servidor, a natureza do serviço, o tempo provável do afastamento da sede e os limites dos créditos orçamentários próprios.
Art. 5º O servidor que receber diária indevida mente será obrigado a restituir de uma só vez, a importância paga, sujeitando-se, ainda, às penas disciplinares cabíveis.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 15 de fevereiro de 1995.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 16/2004 de 01/01/2004 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 34/2001 de 29/08/2001 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 20/2000 de 30/03/2000 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 75/1997 de 18/06/1997 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 63/1997 de 23/04/1997 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 63/1997 de 23/04/1997 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.