Resolução Administrativa nº 15/1996
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício - Nº 125/96 - PRESI, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, autuado sob o Nº 3.20 - 01652/96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás a servidora Raquel Dias Batista Siqueira de Almeida, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais I, nível TCM - 111, referência I, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 06 de março de 1996.
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Nenhum Ato.
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