Resolução Administrativa nº 15/1997
Altera os incisos I e II do artigo 3º da R.A nº 067/95, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 99 /1997)
Altera os incisos I e II do artigo 3º da R.A nº 067 /95, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando as dificuldades econômicas que enfrenta o Estado de Goiás,
Considerando a necessidade deste Tribunal se adequar ao atual quadro econômico do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos incisos I e II do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 067 /95, que passam a vigorar com os seguintes percentuais:
"Art. 3º A Gratificação de Produtividade de Fiscalização corresponderá a 04 (quatro) graus, com percentuais fixados, tendo como base de cálculo os níveis salariais indicados segundo as atividades de cada área setorial, na forma abaixo:
I - Auditorias; Procuradoria
GRAU PERCENTUAL
Produtividade A-1 .... 76,50%
Produtividade B-1 55,25%
Produtividade C-1 38,25%
Produtividade D-1 17,00%
II -
Seção de Exame de Contas;
Seção de Contratos, Aposentadorias e Pensões;
Seção de Revisão de Processos e Termos de Verificação;
Seção de Diligências,
Seção de Pessoal e
Seção de Finanças e Contabilidade:
BASE DE CÁLCULO - NÍVEL TCM-112 - BASE:
GRAU PERCENTUAL
Produtividade A-2 .... 76,50%
Produtividade B-2 .... 55,25%
Produtividade C-2 .... 38,25%
Produtividade D-2 .... 17,00%
Art. 2º Aos Auditores-Substitutos, quando em substituição, aplica-se uma redução de 15% (quinze por cento) na parcela paga a título de outros proventos (substituição).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de fevereiro de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 67/1995 de 08/11/1995 - Norma em vigor