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Resolução Administrativa nº 15/1998

TRATA DE DEPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA DE DEPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 02431/98;

considerando o escasso número de funcionários da Casa,

considerando que o servidor requisitado é Inspetor, exercendo perfeitamente as atribuições de seu cargo, face aos rigorosos treinamentos que recebeu para tal mister,

considerando que é de interesse de todos os Municípios Goianos ter a sua disposição funcionário com a qualificação dos Inspetores deste Órgão, a fim de orientar devidamente a condução das atividades administrativas e na correta prestação de suas contas,

considerando ainda, especialmente o dispositivo proibitório inserto no artigo 24 da Estrutura Organizacional desta Corte de Contas, publicada no Diário Oficial do Estado, em 22.01.98,

considerando por fim, que a aquiescência implicaria em abrir precedente de consequências imensuráveis, ocasionando sérios transtornos ao cumprimento do oficio constitucional afeto a este Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Não autorizar a disposição do servidor Cleone José Meirelles, ocupante do cargo de Inspetor III, TCM - 113, solicitada pela Prefeitura Municipal de Luziânia, formalizada através do ofício de nº 060/98, em razão dos considerandos supramencionados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de março de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Nenhum Ato.

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