Resolução Administrativa nº 15/1999
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, PARA ESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, PARA ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 07593/97, especialmente na Portaria de nº 89 /98, de fls. 11, retro, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, Srta. Mônica Lopes Teixeira, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 03.02.99 a 31.12.99.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário,
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 1999.
Presidente.
Relator
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente
Procurador de Contas.
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Nenhum Ato.
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