Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 15/2000

Dispõe sobre a prorrogação da disposição de servidor deste TCM, Hélio Ribeiro dos Santos, para o Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre a prorrogação da disposição de servidor deste TCM, Hélio Ribeiro dos Santos, para o Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de Nº 01244/00, especialmente no Ofício de Nº 0188/00, da lavra do Presidente do TCE, Conselheiro Milton Alves Ferreira, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor deste TCM, Sr. Hélio Ribeiro dos Santos, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para Órgão Requisitante, inclusive férias, durante o período de 01/01/2000 a 31/12/2002.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2000.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.