Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 15/2001

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA DUMEZINA VIEIRA DE JESUS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 22 /2002)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA DUMEZINA VIEIRA DE JESUS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 05046/01, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso III, letra "b" da Carta Federal; artigo 170,

§ 5º; 197; 248 e 267, inciso I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária, por idade, à servidora DUMEZINA VIEIRA DE JESUS, no cargo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM - 101, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e cinco (25) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 747/01, de 18.04.2001, exarado nos referidos autos, haja vista a peticionária contar com sessenta (60) anos de idade.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 18 de abril de 2001.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 22/2002 de 10/07/2002 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.