Resolução Administrativa nº 15/2003
DECLARA APOSENTADO POR INVALIDEZ O SERVIDOR LEOPOLDO OLIVEIRA BARBOSA, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR- JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADO POR INVALIDEZ O SERVIDOR LEOPOLDO OLIVEIRA BARBOSA, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR - JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 05210/2003, especialmente no Laudo Médico Pericial de Nº 025/2003, da Junta Médica Oficial do Estado, no Despacho-Gabinete de nº 025/2003 da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor (CID = F 36.1) de fls. 08, e na Declaração de Aposentadoria de fls. 10, RESOLVE:
DECLARAR aposentado por invalidez, a partir de 29 de janeiro de 2003, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso I da Constituição Federal , e com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 264, inciso I, letra "c", e 267, inciso I e
§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e ainda com apoio no artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, o servidor LEOPOLDO OLIVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho de número 0497/2003, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 27 DE MARÇO DE 2003.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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