Resolução Administrativa nº 15/2004
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO PAULO CAPARELLI.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR INATIVO PAULO CAPARELLI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 13513//98 (17103398);
Considerando que o ato de aposentadoria do servidor Paulo Caparelli foi efetivado na data de 25 de agosto de 1999, pela RA de nº 00057/99, do Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando que, posteriormente, com base na Certidão expedida pelo INSS (fls. 02/03), relativa a seu tempo de serviço prestado na iniciativa privada, à Cerâmica IMARSE, no total de 721 dias, ainda não averbados em seu prontuário funcional, o servidor em referência solicitou revisão de sua aposentadoria;
Considerando que, com fundamento na mencionada Certidão e apoio na Informação de nº 201/03, da
Seção de Pessoal, bem como no Parecer JUR nº 1.122/03, da Superintendência Jurídica deste Tribunal, mediante o Despacho nº 0151/04, foi determinada a anotação na pasta funcional própria do servidor em foco, para fim da revisão pleiteada, implicando o refazimento dos cálculos dos respectivos proventos de aposentadoria;
Considerando a Informação nº 038/04, da
Seção de Pessoal desta Corte de Contas, bem como o disposto no Parecer Jur nº 0164/04, da Superintendência Jurídica da Casa, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a revisão da aposentadoria do servidor PAULO CAPARELLI, ficando seus proventos anuais, de forma proporcional, fixados da seguinte forma:
Vencimento Inativo - (referência IV) - R$ 16.581,96 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos);
Função Cont. Externo - R$ 5.828,52 (cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos);
Progressão Horizontal (IV) - R$ 3.316,19 (três mil, trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos);
Gratificação Produtividade (50%) - R$ 8.290,98 (oito mil, duzentos e noventa reais e noventa e oito centavos);
Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (45%) - R$ 8.954,25 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 5.770,52 (cinco mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 0057 /99, de 25.08.99.
Art. 3º DETERMINAR a expedição de uma nova apostila em substituição à anteriormente expedida.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 de março de 2004.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 57/1999 de 25/08/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47333 AND idambito = 4 LIMIT 1