Resolução Administrativa nº 15/2005
Autoriza disposição de Servidor deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de Servidor deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhes são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno, e tendo em vista a solicitação constante do Ofício Nº 128/05, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, autuado sob Nº 06811/05, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a disposição do Servidor Ricardo Barbosa Machado, ocupante do cargo de assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114, a fim de prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, para, em comissão, exercer a função de Procurador Geral de Contas, nos termos do Decreto Estadual datado de 23 de março de 2005, pelo período de 28 de março a 29 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de abril de 2005.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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