Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 15/2008

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do Artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Decreto Nº 6709 , de 28/12/07, da lavra do Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de José Ricardo Pereira, servidor da Secretaria de Saúde para o Tribunal de Contas dos Municípios, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 de março de 2008.

Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

1 - Cons. Maria Tereza Fernandes Garrido.

2 - Cons. Jossivani de Oliveira.

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.

4 - Cons. Virmondes Cruvinel.

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal.

6 - Cons. Sebastião Monteiro.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.