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Resolução Administrativa nº 15/2009

Á NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N 004/07, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DAQUELE ATO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Á NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N 004 /07, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DAQUELE ATO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando a necessidade de proporcionar melhor atendimento às autoridades e visitantes na sala de recepção desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o teor do art. 2º da resolução RA nº 004 /07, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excetua-se à determinação contida no art. 1º desta Resolução somente o recebimento de medicamentos e alimentação adquiridos fora das dependências deste Tribunal, mediante serviço de entrega, que deverão ser recebidos no prédio com acesso à Rua 70, por intermédio do guichê construído para tal finalidade."

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 DE MAÇRO DE 2009.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 4/2007 de 31/01/2007 - Norma em vigor