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Resolução Administrativa nº 15/2011

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA MERCEDES CORDEIRO DI CAVALCANTI FURTADO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 15/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA MERCEDES CORDEIRO DI CAVALCANTI FURTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do processo nº 05677/11 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação 11.116/11. fls. 04/11, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 273/11, fls. 14/20, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Mercedes Cordeiro di Cavalcanti Furtado no cargo efetivo de Auxiliar de Controle Externo - AXCE, Classe "A".

Padrão `5`, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art.2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 02 de março de 2011.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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