Resolução Administrativa nº 15/2018
Técnico Administrativa Concede aposentadoria voluntária à servidora Cristina Gabriel Issa.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 15/2018-
Técnico Administrativa Concede aposentadoria voluntária à servidora Cristina Gabriel Issa.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 00561/18 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros e,
Considerando a Informação nº 071/18, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer Jur nº 085/18, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, o Parecer C. I. nº 042/18, do Controle Interno deste Tribunal de Contas e o Parecer ADSET nº 011/18 (autos nº 00561/18), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora CRISTINA GABRIEL ISSA, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 6, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria de cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de fevereiro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho.
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