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Resolução Administrativa nº 15/2019

Técnico Administrativa Autoriza prorrogação da disposição do servidor Renato Vieira Ferro para este Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 15/2019

Técnico Administrativa Autoriza prorrogação da disposição do servidor Renato Vieira Ferro para este Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando o teor do Ofício nº 2465/2018-GP, em que a Presidência deste Tribunal requer ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás autorização para prorrogar a disposição do servidor Renato Vieira Ferro, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) do Poder Executivo do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria nº 153 /2019, de 25/1/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.981, de 28/1/2019, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, deferindo a manutenção da cessão do referido servidor a este Tribunal; e

Considerando o teor da Informação nº 036/19, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Parecer JUR nº 042/2019, e o Parecer C.I. nº 40/2019, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 09134/18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Renato Vieira Ferro, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) do Poder Executivo do Estado de Goiás, para prestar serviços no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Tribunal, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de fevereiro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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