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Resolução Administrativa nº 15/2020

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 15/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.423 /2019, de 26/12/2019, publicada no Diário Oficial nº 23.208, de 2/1/2020, do Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do Sr. José Ricardo Pereira Noleto, servidor do Poder Executivo do Estado de Goiás - Secretaria da Saúde, para prestar serviços a este Tribunal de Contas, conforme solicitação feita pelo Presidente do TCMGO por meio do Ofício nº 1740 /2019-GP, de 11/11/2019;

Considerando o teor da Informação nº 56/2020, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 11 /2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 32/2020, do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 03068/07,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto, ocupante do cargo de Analista Técnico de Saúde do Poder Executivo do Estado de Goiás - Secretaria da Saúde, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /1988, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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