Resolução Administrativa nº 150/2021
Autoriza a disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 150/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor do Ofício nº 448/2021, de 15 de outubro de 2021, pelo qual o Excelentíssimo Conselheiro Edson José Ferrari, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, requer a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, para o período de 1º/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para o Órgão requisitante, e
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 386/2021, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 547/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 376/2021, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos de nº 24138/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º/1/2022 a 31/12/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de novembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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