Resolução Administrativa nº 151/2013
HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ANDRÉ DE MATOS MARTINS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 151/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ANDRÉ DE MATOS MARTINS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor André de Matos Martins, no período de 17/09/12 a 16/03/13.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2013.
Participantes da Votação:
1 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Corregedor
2 - CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
3 - CONS. NILO RESENDE
4 - CONS. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
5 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
6 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Procurador Geral de Contas
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