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Resolução Administrativa nº 151/2014

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 151/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e

§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227 /13, desta Corte;

Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 423/2014, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como à vista do atendimento do item 4, com a juntada

das Resoluções Administrativas que homologaram a avaliação de desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 09663/14, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula No m e Processo Estável no serviço p ú blico a partir de:

144 19 - 0 li ana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira 110 07/ 11 16/ 11 /13

Car g o: Té c nico Administrativo

Matrícula No m e Processo Estável no serviço público a partir de:

14494-0 Rodo 1 ffo Rodrigues Ferreira 16953/ 11 24/01/14

1445 1 - 0 Mariane de Paula Braga 16957/ 11 24/01/14

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Contábil

Matr i cula Nome Processo Estável n o serviço público a partir de:

14583-0 Suerlane Cândida de Sousa Silva 11/04/14 21077/11

Ca r go: Auditor de Contro 1 e Externo - Área Controle Externo

Matrícula Processo Estável no serviço público a partir de:

14605-0 Zaqueu da Silva Costa 21080/ 11 11 /04/14

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Jurídica

Matr í cula No m e Processo Estável no serviço público a partir de:

14575-0 Giselle Cristina Pereira Me 1 o 2 10 78/ 11 11 /04/14

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no artigo anterior.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 28 de maio de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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