Resolução Administrativa nº 152/2011
APROVA A COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DOS AUDITORES, SOB O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA DE CONSELHEIRO NESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 152/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DOS AUDITORES, SOB O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA DE CONSELHEIRO NESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 11.988/11, em especial a Informação nº 324/11 emitida pela Divisão de Recursos Humanos e o Parecer nº 544/11, exarado pela Assessoria Jurídica, demonstra a vida funcional dos Auditores e o atendimento dos requisitos constitucionais para o preenchimento do Cargo de Conselheiro desta Corte de Contas, nos moldes previstos no artigo 80,
§ 2º, II, da Constituição do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os nomes dos Auditores, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento do Cargo de Conselheiro desta Corte de Contas, a seguir indicados em ordem alfabética:
1 - FRANCISCO JOSÉ RAMOS.
2 - MAURÍCIO DE OLIVEIRA AZEVEDO.
3 - VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO.
Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia destes autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para que proceda a escolha e indicação do Auditor para o preenchimento do referido Cargo de Conselheiro, conforme o previsto artigo 80,
§ 2º, II, da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
À Superintendência de Secretaria para os fins,
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 25 maio de 2011.
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
Presidente em exercício.
Membros participantes da votação:
1 - CONS. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL.
2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
3 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO.
4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO.
5 - CONS. HONOR CRUVINEL.
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