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Resolução Administrativa nº 152/2011

APROVA A COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DOS AUDITORES, SOB O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA DE CONSELHEIRO NESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 152/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA A COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DOS AUDITORES, SOB O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA DE CONSELHEIRO NESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do processo nº 11.988/11, em especial a Informação nº 324/11 emitida pela Divisão de Recursos Humanos e o Parecer nº 544/11, exarado pela Assessoria Jurídica, demonstra a vida funcional dos Auditores e o atendimento dos requisitos constitucionais para o preenchimento do Cargo de Conselheiro desta Corte de Contas, nos moldes previstos no artigo 80,

§ 2º, II, da Constituição do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os nomes dos Auditores, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento do Cargo de Conselheiro desta Corte de Contas, a seguir indicados em ordem alfabética:

1 - FRANCISCO JOSÉ RAMOS.

2 - MAURÍCIO DE OLIVEIRA AZEVEDO.

3 - VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO.

Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia destes autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para que proceda a escolha e indicação do Auditor para o preenchimento do referido Cargo de Conselheiro, conforme o previsto artigo 80,

§ 2º, II, da Constituição do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

À Superintendência de Secretaria para os fins,

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 25 maio de 2011.

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

Presidente em exercício.

Membros participantes da votação:

1 - CONS. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL.

2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

3 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO.

4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO.

5 - CONS. HONOR CRUVINEL.

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