Resolução Administrativa nº 152/2014
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CICLO DE 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 152/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CICLO DE 2012 E CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;
Considerando o Despacho nº 3393 /2014, da Presidência deste Tribunal;
Considerando a Avaliação de Desempenho realizada pelo Conselheiro Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório do exercício de 2012, compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, conforme tabela abaixo:
Nome Ciclo Avaliatório Nota da Avaliação
MARIA ANGELICA DE ALMEIDA FONSECA 2012 85,2
Art. 2º Conceder Progressão Funcional à servidora conforme tabela abaixo:
Nome C 1 asse/ Padrão Atual Nova C 1 asse/Padr ão A partir de:
MARIA ANGELICA DE ALMEIDA FONSECA I C 1 C2 01/02/20 13
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 2º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 28 de maio de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral de Contas
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