Resolução Administrativa nº 154/2013
HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR JONAS MARCONDES DE LIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 154/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR JONAS MARCONDES DE LIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Jonas Marcondes de Lira, no período de 17/09/12 a 16/03/13.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2013.
CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da Votação:
1 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Corregedor
2 - CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
3 - CONS. NILO RESENDE
4 - CONS. PAULO ENANI MIRANDA ORTEGAL
5 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
6 - CONS. VIRMONDES DE BORGES CRUVINEL
Procurador Geral de Contas
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