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Resolução Administrativa nº 154/2017

Determina a execução do Programa Integrado de Auditorias no exercício de 2018.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 154/2017, TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Determina a execução do Programa Integrado de Auditorias no exercício de 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade permanente de aprimoramento das ações de controle pelo Tribunal para atender aos anseios da sociedade de uma fiscalização eficaz dos municípios goianos;

Considerando a necessidade de evolução dos domínios de normas, metodologias e resultados de auditoria previstos nos quesitos de avaliação do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) como instrumento para estabelecimento do Plano Anual de Fiscalização do Tribunal;

Considerado a constituição da Comissão (Portaria nº 630 /16) para estudos e elaboração dos manuais de auditoria financeira, operacional e conformidade em aderência às normas emanadas pela Organização Internacional das Entidades de Fiscalização Superiores (Intosai);

Considerando que a Comissão concluiu que a adoção das normas da Intosai demanda uma ampla revisão da metodologia de trabalho utilizada pelas Secretarias de Atos de Pessoal, Licitações e Contratos, Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, Contas de Governo e Contas Mensais de Gestão, com impactos consideráveis na capacidade de análise processual pelas citadas unidades técnicas; e,

Considerando que a adoção das normas da Intosai implica na necessidade de estudo e aplicação prática dos princípios previstos nas ISSAI nível 3 e das diretrizes previstas nas ISSAI nível 4, o que fornecerá subsídios para estimar os reflexos das citadas normas nos processos de competência de cada uma das unidades técnicas;

Considerando, por fim, a existência do Programa de Visitas às Escolas, realizado pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) desde

2003, reconhecido pelos membros da Atricon pelos resultados obtidos na avaliação das unidades escolares daquele Município e aderente às pretensões de evolução técnica almejadas pelo TCMGO, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a execução do Programa Integrado de Auditorias no exercício de 2018, nos moldes do Programa de Visitas às Escolas realizado pelo TCMRJ.

§ 1º O Programa Integrado de Auditorias tem por objetivo a execução de auditorias de conformidade, operacional e financeira seguindo os preceitos das ISSAI nível 3 e nível 4, com escopo de trabalho assemelhado ao do Programa de Visitas às Escolas do TCMRJ.

§ 2º O Programa será conduzido por uma Comissão Especial de Auditoria, nos termos do art. 102-A do Regimento Interno, composta por pelo menos um membro Auditor de cada uma das seguintes unidades: Secretaria de Atos de Pessoal, Secretaria de Licitações e Contratos, Secretaria de Contas de Governo, Secretaria de Contas Mensais de Gestão, Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Secretaria de Recursos.

§ 3º Os trabalhos do Programa serão coordenados por servidor indicado no ato de designação da Comissão.

§ 4º A Comissão executará os trabalhos do Programa em espaço físico reservado, com dedicação exclusiva de seus membros durante o período de planejamento, execução e relatório das auditorias.

Art. 2º Os trabalhos serão executados de acordo com os seguintes procedimentos:

I - O(s) município(s) e o escopo serão propostos pela Comissão no plano de trabalho, submetido à aprovação do Conselheiro-Relator da respectiva Região e da Presidência do Tribunal, conforme as normas vigentes acerca dos trabalhos de auditoria no TCMGO;

II - Ao término dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório(s) de auditoria com manifestação dos gestores e demais agentes responsáveis, o qual será encaminhado ao Ministério Público de Contas e, subsequentemente, ao Conselheiro-Relator competente, que poderá:

a) Emitir as determinações e recomendações sugeridas pela Comissão no relatório de auditoria;

b) Determinar a imputação das multas sugeridas; e,

c) Determinar a instauração de tomada de contas especial para apuração de responsabilidade decorrente de achados de auditoria do relatório que tenham ocasionado dano ao erário, a qual será instruída, quando instaurada, pela Comissão Especial de Auditoria.

Art. 3º À Presidência do Tribunal é concedida autorização para celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o TCMRJ visando intercâmbio de conhecimentos e sistemas de tecnologia da informação relacionados ao implemento do Programa de Visitas às Escolas ou demais programas que lhe forem correlatos.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Dezembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

TCMGO-GO Rua 68, nº 727 - Centro - Fone 3216-6160 Fax 3225-0525 CET 74.055-100 Goiânia-GO

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