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Resolução Administrativa nº 156/2016

ALTERA OS PROCESSOS DE TRABALHO (MANUAIS E FLUXOGRAMAS) Nº 30 (AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO), Nº 31 (AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA), Nº 32 (DESCARTE DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO), Nº 33 (DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES) Nº 34 (EMPRÉSTIMO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO) E Nº 35 (PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA); APROVA E INCLUI OS PROCESSOS DE TRABALHO DE Nº 84 (COLETA E REGISTRO DE Informações) e nº 85 (Tratamento Técnico de Material bibliográfico) no art. 1º da R.A. nº 056/10 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 156/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA OS PROCESSOS DE TRABALHO (MANUAIS E FLUXOGRAMAS) Nº 30 (AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO), Nº 31 (AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA), Nº 32 (DESCARTE DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO), Nº 33 (DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES) Nº 34 (EMPRÉSTIMO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO) E Nº 35 (PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA); APROVA E INCLUI OS PROCESSOS DE TRABALHO DE Nº 84 (COLETA E REGISTRO DE Informações) e nº 85 (Tratamento Técnico de Material bibliográfico) no art. 1º da R.A. nº 056 /10 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica definidas no art. 120-A, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Objetivo Estratégico "Otimizar os Processos de Trabalho" contemplado no Plano Estratégico ciclo 2014 - 2020 e a necessidade de tornar mais célere a análise processual;

Considerando a necessidade de alinhar os processos de trabalho da Divisão de Documentação e biblioteca aos objetivos do Plano Estratégico;

Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho e melhorar a gestão de informações do TCM;

Considerando que os processos de trabalho são representados pelos manuais e fluxogramas, e que estes demonstram todos os procedimentos a serem executados pelas áreas do TCM;

Considerando que o mapeamento e o redesenho de processos são os meios de tornar os procedimentos de trabalho de cada Área mais eficientes e efetivos;

Considerando que o redesenho dos processos de trabalho de responsabilidade da Divisão de Documentação e biblioteca resultou em completa alteração nos fluxogramas e manuais;

Considerando que a análise dos procedimentos de trabalho evidenciou a necessidade de mapeamento de novos processos;

Considerando as competências da Divisão de Documentação e biblioteca definidas no art. 134, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando que a Assessoria Jurídica desta Presidência, por meio do Despacho JUR riº 453/2016, não observou óbice ao prosseguimento do feito e,

Considerando o inteiro teor dos autos nº 14464/16, RESOLVE:

Art. 1º Alterar no art. 1º, da Resolução Administrativa nº 056 /10 os seguintes processos de trabalho: nº 30 (Aquisição de Material bibliográfico), nº 31 (Avaliação das Ações da biblioteca), nº 32 (Descarte de Material bibliográfico), nº 33 (Disseminação de Informações), nº 34 (Empréstimo de Material bibliográfico) e nº 35 (Planejamento das Ações da biblioteca), e respectivos manuais, constantes dos anexos I, III, V, VII, IX e XI, e fluxogramas constantes dos anexos II, IV, VI, VIII, X e XII desta Resolução.

Parágrafo único. Os Processos de Trabalho de que trata o caput deste artigo são de responsabilidade da Divisão de Documentação e biblioteca.

Art. 2º Aprovar e incluir no art. 1º, da Resolução Administrativa nº 056 /10 os seguintes processos: nº 84 (Coleta e Registro de Informações) e nº 85 (Tratamento

Técnico de Material bibliográfico) e respectivos manuais (anexos XIII e XV) e fluxogramas (anexos XIV e XVI).

Parágrafo único. Os Processos de Trabalho de que trata o caput deste artigo são de responsabilidade da Divisão de Documentação e biblioteca desta Resolução.

Art. 3º Determinar o cumprimento imediato da tramitação estabelecida nos fluxogramas, pelas áreas relacionadas aos processos em questão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas do TCM.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Ministério Público de Contas

(Os anexos não encontram-se disponíveis. Entre em contato com a Entidade)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -