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Resolução Administrativa nº 156/2021

Autoriza a Presidência a encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que introduz alterações na Lei nº 13.251/1998 e na Lei nº 16.894/2010, que dispõem sobre a estrutura organizacional e o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 156/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que introduz alterações na Lei nº 13.251 /1998 e na Lei nº 16.894 /2010, que dispõem sobre a estrutura organizacional e o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa;

Considerando o teor dos autos nº 09771/21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Projeto de Lei que introduz alterações na Lei nº 13.251 /98 e na Lei nº 16.894 /10, que dispõem sobre a estrutura organizacional e o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de novembro de 2021.

Presidente e relator: Joaquim Alves de Castro Neto

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz

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