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Resolução Administrativa nº 158/2016

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR SÉRGIO ANTÔNIO CHAVES CABRAL PARA A AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 158/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR SÉRGIO ANTÔNIO CHAVES CABRAL PARA A AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80, da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas e;

Considerando o teor do Ofício nº 949/2016, do Sr. Marconi Ferreira Perillo Júnior, Governador do Estado de Goiás, solicitando a disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral e,

Considerando a Informação nº 687/2016, da Divisão de Recursos Humanos, o Parecer Jurídico nº 1397/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer C1 nº 303/16, do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela disposição, conforme autos de nº 17738/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral, matrícula nº 4359, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, Classe C, Padrão 5, para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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