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Resolução Administrativa nº 159/2012

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA CRISTINA LIMA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 159/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA CRISTINA LIMA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do processo nº 11294/12 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação de nº 513/12. fls. 04/09, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 678/12. fls. 11/19, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Cristina Lima no cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão I, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 DE JUNHO DE 2012.

Presidente Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Participantes da Votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

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