Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 159/2016

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR LUÍS PAULO CARMO DE MELO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 159/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR LUÍS PAULO CARMO DE MELO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e;

Considerando o teor do Ofício nº TCM/GPA/SCP/00643/2016, de 21/10/2016, procedente do Conselheiro Thiers Vianna Montebello, Presidente do TCM/RJ, informando a concordância com a cessão do servidor Luís Paulo Carmo de Melo a este Tribunal, pelo prazo de 06 meses e ainda, os termos do Ofício nº 25/2016-DGP/SAA/TCMRJ, de 27/10/2016 e,

Considerando a Informação nº 680/16, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante Parecer JUR nº 1380/2016 e o Parecer C1 nº 304/16, do Controle Interno, favoráveis à disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, ambos constantes nos autos de nº 17706/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição de Luís Paulo Carmo de Melo, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, servidor do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, para prestar serviços nesta

Corte de Contas, com ônus para o Órgão de origem, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 31/10/2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2016.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.