Resolução Administrativa nº 159/2021
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 159/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor do Ofício nº 290/2021 - AASG/GP, de 13/10/2021, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Lissauer Vieira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, solicita a prorrogação da cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, para prestar serviços ao Poder Legislativo estadual até 31 de janeiro de 2023, com ônus para o TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas no Parecer JUR nº 583/2021 e no Parecer CI nº 399/2021, respectivamente;
Considerando que o artigo 71, da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, define a cessão como transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais;
Considerando que nas hipóteses previstas no inciso III do art. 71 c/c o inciso III do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 /2020 o ônus da cessão será do órgão cedente; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 03895/21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Marcelo de Alencar Vilela, matrícula funcional nº 18.636, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Especialidade Jurídica, Classe A, Padrão 3, para prestar serviços à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, de 1º de janeiro de 2022 até 31 de janeiro de 2023, com ônus para o TCMGO, nos termos do inciso III do art. 71 c/c o inciso III do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 /2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de novembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna:
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