Resolução Administrativa nº 16/1992
Concede aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIÃO MODESTO, por tempo de serviço.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIÃO MODESTO, por tempo de serviço.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 97 combinado com os artigos 95, inciso XIX e 98, todos da Constituição Estadual e, ainda, coa base nos artigos 260 e 265 da Lei Estadual 10.460 , de 22.02.89, artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 , de 29.12.87 e, também, Súmula nº 76 do T.S.T, aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor SEBASTIÃO MODESTO, no cargo de Assistente de Serviços Gerais II, nível CCM-102, referência III, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-103, referência III, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais relativos a trinta e cinco (35) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 374 /92, de 25 de março de 1.992, exarados nos referidos autos.
A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este ATO no Diário Oficial do Estado.
25 de março de 1992.
Presidente
Relator
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